LGPD para
escritório de
advocacia.
Responda 4 perguntas sobre o seu negócio e veja a política de privacidade sendo escrita na hora, com o nome da sua empresa, os dados que você coleta e as ferramentas que usa.
O escritório guarda dados do cliente e da outra parte. O sigilo e a LGPD valem para os dois.
A política de privacidade de um escritório precisa conviver com o sigilo profissional do Estatuto da Advocacia e cobrir dados que não são do cliente: a parte contrária, testemunhas e terceiros citados nos processos. Esses dados costumam se apoiar no exercício regular de direitos em processo, previsto no art. 7º, VI, da LGPD, sem depender de consentimento. A política sai grátis aqui, com o setor já marcado como advocacia.
O Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) garante a inviolabilidade da correspondência e das comunicações do advogado relativas ao exercício da profissão (art. 7º, II) e trata como infração violar o sigilo profissional sem justa causa (art. 34, VII). A política pode dizer isso com clareza, lembrando que a LGPD continua valendo para a guarda e a segurança desses dados.
O Provimento 205/2021 da OAB permite chatbot no site para tirar as primeiras dúvidas e coletar dados e documentos, e veda a mala direta para uma coletividade. Comunicados só vão para clientes e pessoas que pediram ou autorizaram antes, sem caráter de oferta de serviços, o que vale deixar escrito junto das finalidades de contato.
- Gere a política aqui em cima. O tipo de negócio já vem como advocacia.
- Descreva os canais de entrada, como formulário do site, WhatsApp e chatbot, e para que servem os dados coletados em cada um.
- Publique a política no site e linke no formulário de contato e no rodapé.
- Se o escritório manda comunicados por e-mail, limite a lista a clientes e a quem pediu ou autorizou o envio, e diga isso na política.
Preciso de consentimento da parte contrária para guardar os dados dela?
Em regra, não. A LGPD autoriza o tratamento para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral (art. 7º, VI). A política deve mencionar essa hipótese.
Posso citar clientes e casos ganhos no site?
O Provimento 205/2021 veda a menção a resultados e o uso de casos concretos para ofertar serviços, e pede conteúdo sem divulgação de clientes. Além da regra da OAB, expor o cliente sem autorização também é um problema de dado pessoal.
O gerador substitui a análise de um advogado?
Não, e ninguém sabe disso melhor que um escritório. O texto é um modelo gerado a partir das respostas, com base na LGPD, para você revisar com o olhar técnico que já tem.
Sem esses documentos, seu site fica exposto.
Qualquer site que recebe um nome, um e-mail ou um telefone trata dados pessoais. E isso já basta para a LGPD valer para o seu negócio.