Para uma pequena empresa ficar em dia com a LGPD, o básico é: saber quais dados coleta e por quê, ter uma base legal para cada uso, publicar uma política de privacidade, manter um canal para os clientes, proteger planilhas e sistemas, e cobrar o mesmo de fornecedores e equipe. A Resolução CD/ANPD nº 2/2022 alivia parte do trabalho para microempresas, MEI e empresas de pequeno porte, como a dispensa de encarregado. Ela não dispensa as bases legais nem os direitos dos clientes.
Antes do checklist: o que a ANPD simplifica.
A Resolução CD/ANPD nº 2/2022 criou um tratamento diferenciado para agentes de pequeno porte: microempresas, empresas de pequeno porte, MEI, startups e entidades sem fins lucrativos, entre outros. Fica de fora quem faz tratamento de alto risco, quem passa do limite de receita da Lei Complementar 123 ou quem faz parte de grupo que passa desse limite. Alto risco, pela resolução, junta um critério geral, como larga escala, com um específico, como dados de saúde, de crianças ou de idosos. Para quem se enquadra, estes são os quatro alívios principais:
| Faixa | Preço | O que inclui |
|---|---|---|
| FAIXA 01 | A empresa não precisa indicar encarregado (o DPO), mas precisa de um canal de comunicação com os titulares. Indicar mesmo assim conta como boa prática de governança. | |
| FAIXA 02 | O registro das operações de tratamento, exigido pelo art. 37 da LGPD, pode ser feito de forma simplificada, com modelo fornecido pela ANPD. | |
| FAIXA 03 | Pode haver uma política simplificada de segurança da informação, que considere custo, estrutura e volume da operação. A ANPD tem um guia de segurança com checklist próprio para pequeno porte. | |
| FAIXA 04 | Para atender pedidos dos titulares, comunicar incidentes de segurança e entregar documentos pedidos pela ANPD. |
A resolução simplifica o como. O quê continua o mesmo: base legal, transparência e respeito aos direitos do cliente.
1. Site.
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2. Atendimento e WhatsApp.
O detalhe de cada situação está em LGPD no WhatsApp: o que pode e o que não pode.
3. Planilhas e sistemas.
4. Fornecedores.
5. Equipe.
Perguntas frequentes.
MEI precisa seguir a LGPD?
Precisa. O MEI está na definição de agente de pequeno porte da Resolução CD/ANPD nº 2/2022 e tem direito às simplificações, mas continua precisando de base legal e de respeitar os direitos dos clientes. Veja o que está em jogo em multa da LGPD para pequena empresa.
Clínica pequena também fica com as simplificações?
Nem sempre. Dados de saúde são sensíveis, e a resolução trata como alto risco o tratamento que junta dado sensível a larga escala ou a impacto significativo nos direitos das pessoas. Quem faz tratamento de alto risco perde o tratamento diferenciado, e a ANPD pode exigir as obrigações dispensadas conforme o caso.
Preciso contratar alguém para fazer isso?
Boa parte deste checklist é organização interna e dá para fazer sozinho. Para setores com dados sensíveis, o Gerador Jurídico tem o kit com revisão por advogado especialista em LGPD, por R$ 397. Este texto não substitui a orientação de um advogado.







